As atividades complementares constituem um conjunto de atividades que visa ampliar o conhecimento dx alunx dentro da sua área para além da sala de aula. Tais atividades possuem uma carga horária mínima que deve ser cumprida para que x discente se forme no seu curso. Para xs estudantes de Direito da UFBA, a carga horária difere a depender do turno (e, para xs alunxs do diurno, difere também para xs ingressxs de antes e depois de 2010, devido ao currículo):
DIURNO (A PARTIR DE 2010) - 360 HORAS
NOTURNO – 100 HORAS
DIURNO (A PARTIR DE 2010) - 360 HORAS
NOTURNO – 100 HORAS
X alunx deverá cumprir pelo menos 3 (três) atividades distintas da lista para formar carga total:
1. Atividades de extensão: incluem as atividades de extensão descritas no art. 90 do Regimento Geral, tais como cursos, eventos acadêmicos (congressos, seminários, simpósios, mesas redondas etc.), trabalhos de campo e serviços
Diurno – até 216 horas
Noturno – até 60 horas
Diurno – até 216 horas
Noturno – até 60 horas
2. Atividades de pesquisa para elaboração da monografia: toda atividade realizada pelo aluno para esse fim e devidamente certificada pelo orientador.
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
3. Atividades de pesquisa não relacionada à monografia: compreende a participação em atividade de pesquisa, como bolsista ou voluntário, registrada no NUPEM e que não tenha sido aproveitada como disciplina optativa:
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
4. Programas especiais: são consideradas aquelas atividades de monitoria, como bolsista ou voluntário, empresas juniores e centros acadêmicos (CARB).
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
5. Assistência à monografia, dissertações e teses de mestrado e ou doutorado: serão consideradas as presenças em bancas de monografia, mestrado e ou doutorado, comprovadas mediante certidão do presidente das respectivas bancas examinadoras.
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
6. Disciplinas de outros cursos: compreendem disciplinas cursadas com aprovação na UFBA e em outras instituições de ensino superior que não façam parte do fluxograma do curso, mas que sejam afins. São considerados também cursos na área do direito ou afins, inclusive cursos de línguas e de informática, desde que comprovados e regulamentados.
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
7. Estágios: aquelas atividades definidas e reguladas pela Lei 11.788/2008.
Diurno – até 150 horas
Noturno – até 50 horas
8. Participação em órgão de representação: incluem a representação estudantil no Colegiado, Departamentos e Congregação.
Diurno – até 180 horas
Noturno – até 50 horas
9. Publicação de artigo: artigos jurídicos ou não, publicados em revista com conselho editorial e com aval do professor da UFBa.
Diurno – até 144 horas
Noturno – até 40 horas
Antes de 2010, para o diurno, a carga total é de 300 horas. Segue o teto das respectivas atividades:
Atividade 1 - 180 horas
Atividade 2 - 120 horas
Atividade 3 - 120 horas
Atividade 4 - 120 horas
Atividade 5 - 120 horas
Atividade 6 - 120 horas
Atividade 7 - 150 horas
Atividade 8 - 150 horas
Atividade 9 - 120 horas
Além disso, de acordo com essa tabela, o mito de que estágio é obrigatório cai por terra.
FONTE: NUPEM
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